SELECT * FROM (`pagina`) WHERE pagina_endereco = 'jornal-de-hontem-maio-2016' AND pagina_status = 'A' AND (`pagina_ativa_ate` >= NOW() OR `pagina_ativa_ate` IS NULL) SAP-MT Superintendência de Arquivo Pública
jornal de hontem maio 2016

Edições anteriores

A Consolidação das Leis Trabalhistas

 

 

“Não vacilar! Não transigir! Para frente! São estas as vozes do comando da Nação Brasileira a todos os seus filhos” (Do discurso do Presidente Vargas, no Dia do Trabalho, no Rio). O Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 4 de maio de 1943, p. 1.

Prof. Me. Lauro Portela

Prof. Me. Angelo Carlos Carlini de Moraes

“Trabalhadores do Brasil…” assim Getúlio Vargas costumava se referir aos trabalhadores durante as comemorações do 1.º de Maio, no Estádio de São Januário, no Rio de Janeiro. Naqueles tempos, a atual capital fluminense era capital da República e palco de uma forma até então nova de relacionamento do chefe da nação com a classe trabalhadora: populismo, no sentido mítico da política brasileira; ou trabalhismo, como tradição da cultura política nacional.

Em grande medida, a Era Vargas (que compreende o pós Revolução de 1930, o Estado Novo de 1937 até sua deposição, em 1945) é um momento de grandes transformações no contexto socioeconômico brasileiro. É o período de intensa industrialização do país, aproveitando-se da crise do capitalismo de 1929 (a Grande Depressão, como ficou conhecida) e da beligerância latente entre as potências industriais e coloniais de então (Alemanha, França, Inglaterra, Estados unidos, Itália). As massas de trabalhadores urbanos aumentaram substantivamente desde as décadas finais da Primeira República (1889-1930), e os conflitos sociais da relação entre interesses diversos do capital e do trabalho levam a um sem-número de greves.

É verdade que os sindicatos foram muito mais ativos nas primeiras décadas do século XX. Em 1917, por exemplo, a Greve Geral, organizada por grupos socialistas e anarquistas, em São Paulo, teve ecos no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Estava em jogo, além dos anseios da classe operária, a solidariedade internacionalista, já que dela participaram em grande medida imigrantes italianos e espanhóis. Neste sentido, a partir de 1930, quando o Estado brasileiro se propõe a tomar a frente da produção de leis trabalhistas, retira-se o conflito das ruas e das mãos dos trabalhadores. A criação do Ministério do Trabalho é a cristalização deste princípio de cooptação da classe trabalhadora por parte do Estado. No mesmo sentido aponta a criação de uma Justiça do Trabalho que contribuiu para este processo: agora patrões e empregados tinham uma arena específica para reivindicar.

É deste contexto esta capa de jornal. Nela está registrado o famoso discurso de Vargas anunciando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A CLT significou a reunião num único código de toda legislação trabalhista produzida desde 1930 permeada por duas constituições (a de 1934 e a de 1937). E, muito embora existam correntes que considerem a CLT como de inspiração fascista via Carta del Lavoro, de Mussolini, por conta da organização sindical corporativista nela contida, a legislação tem outras inspirações. Aqui cabe destacar que o discurso de origem fascista é um mito construído e consolidado pelos críticos da CLT, à esquerda e à direita. As principais influências à redação do texto da CLT foram pareceristas e juristas como Oliveira Vianna, Oscar Saraiva e Evaristo de Moraes (intelectual marxista), o I Congresso Brasileiro de Direito Social (1941), Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a encíclica papal Rerum Novarum. O princípio da unicidade sindical, por exemplo, apontada como de origem fascista, se aproxima muito mais da legislação francesa da época, e que foi instituído na URSS por Lênin, em 1917.

Vargas assinou o Decreto-Lei n. 5.452, de 1.º de maio de 1943, mas a legislação só entraria em vigor a 10 de novembro; o texto final só seria publicado a 21 de agosto. Essa pressa em assinar na “festa” dedicada aos trabalhadores demonstra o quanto a data era simbólica para o ditador. E mais, quando ainda hoje nos referimos ao feriado como “Dia do Trabalho” e não “Dia do Trabalhador”, demonstra mais firmemente que a cooptação por parte do Estado e a tentativa de harmonização entre patrões e empregados está em pleno vigor.

Para saber mais...

Conectado
Nada por enquanto...