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jornal de hontem outubro 2016

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A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

MORAES, Angelo Carlos Carlini de

Em 5 de outubro de 1988, era promulgada a 7ª Constituição da história do Brasil. Também conhecida como “Constituição Cidadã”, para usar uma expressão cunhada pelo deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), o então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, a Carta Magna do país foi elaborada em um contexto de redemocratização e reorganização das forças políticas atuantes devido ao fim da ditadura civil-militar (1964-1985). Os trabalhos da Constituinte legaram um documento de caráter inclusivo no que tange às garantia e manutenção de direitos essenciais aos brasileiros.

Direitos trabalhistas importantes foram assegurados: décimo terceiro salário, licença maternidade de 120 dias, direito ao aviso prévio, licença paternidade de 5 dias, direito à greve, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, liberdade sindical e férias com 1/3 de abono salarial. A prevalência dos chamados “direitos sociais” no texto constitucional revela a prioridade dispensada formalmente pelos parlamentares à questões ligadas à saúde, educação, moradia, segurança, e de modo geral, ao Estado como agente principal de proteção social.

O estado de Mato Grosso teve 8 deputados constituintes titulares, 3 senadores e 1 deputado suplente quando dos trabalhos da elaboração da Constituição de 1988. Em levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o DIAP, constata-se que seis deputados foram considerados como “defensores do povo”, ou seja, assumiram uma postura tida como “progressista” em relação a pautas como reforma agrária, participação popular, nacionalização dos recursos do subsolo, proteção a empresa nacional, direito à sindicalização, estabilidade do dirigente sindical, estabilidade do servidor público, monopólio na distribuição do petróleo, etc.    

Assim como os membros do poder federal viviam a expectativa pelo término dos trabalhos e pela promulgação de seu ordenamento jurídico maior em outubro de 1988, os estados-membros da federação através de suas respectivas casas de leis materializavam suas propostas políticas através da instalação dos trabalhos das constituintes estaduais, o que era previsto juridicamente pela carta maior. Pairava no ar uma sensação de “dever cumprido” que envolvia tanto os atores da sociedade política quanto os da sociedade civil, uma vez que findada a ditadura e após um intervalo de intensa participação popular, finalmente chegara o momento do país se abrir plenamente aos desígnios da democracia. As manchetes dos periódicos escolhidos para ilustrar o mês de outubro do Jornal de Hontem apontam para o clima político de ansiedade em Brasília e em Mato Grosso às vésperas da promulgação da Constituição Federal e às vésperas do início dos trabalhos da Constituinte Estadual.

O Diário de Cuiabá em 4 de outubro de 1988 anuncia: “Constituinte de MT será instalada dia 06”. No dia 5 de outubro é celebrada a chegada da Constituição: “País vive hoje a festa da promulgação da nova carta”. Já o periódico O Estado de Mato Grosso em 2 de outubro de 1988 noticia um princípio de confusão entre os parlamentares estaduais por conta da indefinição sobre quem seria o condutor da casa de leis durante os trabalhos da constituição do estado: “Constituição do estado começa a gerar polêmica”. Em seguida, no dia 5, saúda com uma matéria festiva a implementação da nova constituição federal: “Entra em vigor a nova constituição”.   

Decorridos quase trinta anos de sua promulgação é quase unânime a concordância em afirmar que a Constituição Federal configurou-se em um instrumento importante no fortalecimento da cidadania do trabalhador brasileiro. Não obstante as críticas proferidas por aqueles que percebem no tamanho do Estado brasileiro um problema, a Carta Magna conseguiu coadunar direitos sociais em relativa sintonia com o funcionamento de uma economia de mercado. 

                                          

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