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Prof. Me. Angelo Moraes
Em 11 de Outubro de 2017 completaram-se quarenta anos de promulgação da Lei Complementar Nº 31, a lei que criou o estado de Mato Grosso do Sul através do desmembramento de área do estado de Mato Grosso. Como dissemos em outra oportunidade, a “origem” dos processos históricos que remetem à divisão do estado de Mato Grosso sempre esteve, em maior ou menor grau, como que de maneira cíclica, relacionada à questão fundiária. A renhida disputa pelo poder político entre as oligarquias agrárias do sul e do norte (que era a detentora da hegemonia política durante a maior parte do tempo) foi o pano de fundo dos embates entre os partidários da divisão e àqueles contrários à idéia da criação de um novo ente federativo, desde o final do século XIX.
Todavia, a partir da metade do século XX, percebemos a emergência da primazia do caráter geopolítico na decisão que afetou a divisão territorial de Mato Grosso. A ditadura militar que tomou o poder através do golpe de Estado em 1964 sempre se mostrou atenta à questão da integração nacional, materializada em ações de estímulo à colonização dos chamados vazios demográficos e em abertura de novas frentes de comunicação dentro do território brasileiro. O entendimentos dos militares apontava para a divisão do estado como uma forma de fomentar o desenvolvimento econômico da região - de grande extensão e que contemplava vários ecossistemas em seu território. Ao contrário de outros períodos históricos onde havia uma certa “estabilidade democrática” imperando no país, na década de 1970, a decisão de dividir Mato Grosso ao que parece já estava tomada e fundamentada em estudos e planejamento prévio, de modo que não houve uma consulta à população no sentido de que esta pudesse opinar sobre o que estava por acontecer. O próprio General Golbery do Couto e Silva, um dos teóricos do regime que mais tinha ascendência sobre o alto oficialato dos militares, havia produzido um estudo sobre as especificidades do estado: “Mato Grosso Terra e povo – Um estudo de geo-história”.
Esta perspectiva é corroborada pelo professor Carlos Gomes de Carvalho: “Já havia [...] desde o início do governo Geisel, um roteiro previamente traçado para concretizar o desmembramento. [...] Os ânimos eram bem diferentes na parte sul e no lado norte do Estado. Enquanto os sulistas estavam eufóricos, estes outros se mostravam inconformados. E as perspectivas sobre as quais se colocavam eram igualmente diversas: os do sul comemoravam e faziam planos para o futuro, no norte debatiam-se hipóteses para se tentar evitar aquilo que já era considerado como praticamente inevitável.”
O Jornal de Hontem de Outubro de 2017 traz a lume a cobertura de alguns periódicos a respeito do ato de assinatura da Lei Complementar nº 31. Os jornais também discorrem sobre as implicações políticas, sociais e econômicas decorrentes do reordenamento territorial na vida dos dois estado a partir de então. O Diário de Cuiabá estampa em sua página inicial no dia 11 de Outubro de 1977: “Mato Grosso divide-se hoje”. No dia seguinte, outra matéria reafirmando o pensamento do mandatário da nação: ““Geisel ao assinar a lei da divisão: “Tenho certeza que os 2 Estados serão poderosos da Nação”.” O Periódico O Diário de Mato Grosso traz a seguinte manchete no dia 12 de Outubro de 1977: “Estado de Mato grosso do Sul – Presidente sanciona lei complementar”; na matéria é destacada uma fala do Ministro do interior Rangel Reis dizendo que a divisão territorial posta em prática naquele momento era uma medida mais compatível com o atual estágio de desenvolvimento econômico e social vivido pela nação brasileira. Por fim, O Estado de Mato Grosso do dia 11 de Outubro de 1977, faz menção ao fato de Cuiabá, mesmo com a divisão, ainda ser a capital do terceiro maior estado do Brasil, o que seria motivo de orgulho para os mato-grossenses.